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Prazos para pagamentos dos tributos

O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente.

O FGTS deve sr pago até o dia 7 do mês subseqüente, e em caso do dia cair no fim da semana, esse importo deve ser antecipado.

O ICMS: para o comércio, até o dia 09 do mês subseqüente, para a industria, até o dia 15.

PIS e COFINS: deve ser recolhido até o ultimo dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente.

IRPJ, CSL e Carnê Leão: ultimo dia útil do mês subseqüente.

IRRF e IOF: até o terceiro dia da semana subseqüente.

SIMPLES: até o décimo dia do mês subseqüente.

Enviada por Catarina em Mai-2009
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