O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente.
O FGTS deve sr pago até o dia 7 do mês subseqüente, e em caso do dia cair no fim da semana, esse importo deve ser antecipado.
O ICMS: para o comércio, até o dia 09 do mês subseqüente, para a industria, até o dia 15.
PIS e COFINS: deve ser recolhido até o ultimo dia útil da 1ª quinzena do mês subseqüente.
IRPJ, CSL e Carnê Leão: ultimo dia útil do mês subseqüente.
IRRF e IOF: até o terceiro dia da semana subseqüente.
SIMPLES: até o décimo dia do mês subseqüente.