Todo trabalhador Celetista (com contrato de trabalho regido pela CLT) e demitido sem justa causa após ter trabalhado por seis meses consecutivos, pode solicitar o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego pode ser solicitado nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho, postos estaduais do Sine ou agencias da Caixa Econômica Federal.
Os documentos necessários são: comunicação de dispensa (via marrom), requerimento de seguro-desemprego (via verde), termo de rescisão, carteira de trabalho, RG, CPF, cartão do PIS e dois últimos contra-cheques (holerites).
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é até cento e vinte dias após a demissão.
A primeira parcela será paga em até trinta dias em agencias da Caixa Econômica Federal.